CURIOSIDADE

Para o uso das radiações ionizantes, há diversas recomendações nacionais e internacionais que devem ser rigorosamente seguidas. Os organismos internacionais que fornecem diretrizes para atividades com radiações ionizantes são o Organismo Internacional de Energia Atômica (ligado à ONU) e a Comissão Internacional de Proteção Radiológica. No Brasil quem fornece as diretrizes é a Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN).

Para a segurança da população, do trabalhador (aquele que trabalha com as radiações) e do meio ambiente, foram criados três princípios básicos, que sempre devem ser respeitados.

Princípio da justificação - Todas as atividades que envolvem a radiação ionizante devem fornecer um benefício para a população. A presença de qualquer fonte de radiação deve ser sempre justificada, considerando seus efeitos totais positivos e negativos, e comparadas com outras opções alternativas.

Princípio da otimização - Todas as atividades que envolvem o uso das radiações devem ser pensadas de forma a proporcionar o máximo de benefícios com o mínimo de doses para os trabalhadores e os indivíduos do público. Isso é conhecido como princípio ALARA (As Low As Reasonably Achievable): as doses devem ser mantidas tão pequenas quanto racionalmente exequível.

Princípio de limitação de dose - Os organismos regulatórios estabeleceram limites máximos de doses de radiação que as pessoas podem receber. Esses limites foram criados para garantir a saúde dos trabalhadores e das pessoas do público. Por isso, as atividades que envolvem radiação ionizante são cuidadosamente monitoradas.

Nesta área do site você poderá descobrir algumas ferramentas que ajudam a equipe da Proteção Radiológica a cuidar da segurança do trabalhador, do meio ambiente e da população!